Entenda como ficam comércio e serviços na bandeira vermelha

atualizado em: 14/07/2020

Entenda como ficam comércio e serviços na bandeira vermelha

A nova rodada do distanciamento controlado para conter o contágio por coronavírus no Rio Grande do Sul, anunciada nesta segunda-feira (13), colocou a região a qual pertencemos em bandeira vermelha. Essa classificação traz repercussões como fechamento de parte do comércio e do setor de serviços. De modo geral, não é possível abrir os estabelecimentos e receber clientes, mas é possível realizar atendimento on-line ou por telefone e fazer as entregas ou que os clientes busquem a mercadoria sem entrar nos estabelecimentos.

O que pode abrir e quais as regras:

  • Podem operar estabelecimentos que vendem itens essenciais, como medicamentos, produtos de higiene pessoal, alimentação e transporte.
  • Farmácias, supermercados e postos de gasolina têm operação reduzida a 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de manutenção e reparação de veículos automotores passam a operar com apenas 25% dos trabalhadores.
  • Comércio atacadista de itens não essenciais deixa de atender na modalidade presencial. O teto de operação é reduzido a 25% dos trabalhadores, com atendimento exclusivo via tele-entrega, pegue e leve ou drive-thru.

 

Tele-entrega/pegue e leve/drive thru

Os demais locais de comércio devem ficar fechados. Está permitido o funcionamento nas modalidades de delivery (tele-entregas), take away (leve embora) e drive thru. Com isso, é possível atender os clientes através do telefone, redes sociais e WhatsApp, além de ecommerce.

Restaurantes e lancherias ficam proibidos de receber clientes no local, mas podem atender em sistema de tele-entrega, drive-thru e pegue e leve (take away).

As aulas devem ser mantidas de forma remota. Cursos livres devem permanecer fechados, assim como escolas de ensino infantil, fundamental e médio e universidades.

Hotéis passam a operar com apenas 40% dos quartos disponíveis.

 

Elencamos, ainda, outras áreas para que você saiba as regras de funcionamento para os demais locais, caso precise de algum deles:

 

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • Redução no teto de operação (número máximo permitido de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no ambiente de trabalho, aplicado a serviços com quatro ou mais trabalhadores) dos serviços públicos não essenciais, restrito a 25% dos trabalhadores.
  • Serviço de habilitação de condutores com operação restrita a apenas 50% dos trabalhadores.
  • Serviços públicos essenciais, como segurança e manutenção de ordem pública, política e administração do trânsito, bem como atividades de fiscalização e inspeção sanitária, não têm a operação afetada com a bandeira vermelha.

AGROPECUÁRIA

  • Produção e serviços relacionados à agricultura, pecuária e produção florestal sofrem redução no teto de operação a 50% dos trabalhadores.

INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO

  • Construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços de construção, por serem considerados essenciais, sofrem apenas redução na operação, passando de 100% para 75% dos trabalhadores na bandeira vermelha.

INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO E EXTRATIVA

  • Operar com apenas 50% dos trabalhadores, à exceção das consideradas essenciais, como alimentação, bebidas, fármacos e de extração de petróleo e minerais, que têm o teto reduzido de 100% para 75% de trabalhadores.
  • Para atender a essa restrição no total de trabalhadores presentes ao mesmo tempo no estabelecimento, sugere-se que, além do teletrabalho, as indústrias adotem regimes de escala, rodízio e/ou turnos alternativos para a manutenção da produção.

SAÚDE

  • Serviços de saúde humana não são afetados, mas se recomenda a postergação de consultas eletivas.
  • Serviços de veterinária têm a atividade reduzida para 50% dos trabalhadores.

SERVIÇOS

  • Fecham todas as atividades relacionadas à arte, cultura e lazer, incluindo academias de ginástica, clubes sociais e esportivos.
  • Ficam vedadas também as atividades de captação de áudio e vídeo em teatros e casas de espetáculo, de empréstimo e consulta de itens em museus, bibliotecas e acervos, bem como os ateliês de arte, os quais recentemente foram liberadas nas bandeiras amarela e laranja em teatros.
  • Parques, jardins botânicos e zoológicos são fechados para atendimento ao público. É permitida a operação de 50% dos trabalhadores para manutenção dos espaços e seres vivos.
  • Serviços religiosos em templos igrejas e similares ficam fechados, não podendo receber o público de fiéis. É permitida a captação de áudio e vídeo dos serviços religiosos, como missas.
  • Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro e barbeiro) e agências de viagens não podem abrir.
  • Serviços de imobiliários, de consultora e administrativos passam a atender somente via teleatendimento, com no máximo 25% dos trabalhadores presentes no estabelecimento.
  • Bancos e de advocacia têm atendimento presencial restrito, com no máximo 50% dos trabalhadores.
  • Serviços de lavanderia e de reparo e de manutenção de objetos, considerados essenciais, permanecem abertos aos clientes, mas com teto de operação reduzido a 25% dos trabalhadores.

SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  • Serviços de edição e edição integrada à mídia impressa, produção de vídeos e programas de televisão seguem autorizados a funcionar, com teto de operação reduzido a 50% dos trabalhadores.
  • A atividade de rádio e televisão segue com operação de 75% dos funcionários.

SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

  • Serviços de utilidade pública não sofrem alteração na operação com a vigência da bandeira vermelha, dado sua essencialidade. Seguem atuando com 100% dos trabalhadores.
  • Estabelecimentos devem respeitar o número máximo de pessoas por ambiente permitido com o distanciamento mínimo obrigatório entre pessoas, isto é, respeitar o teto de ocupação.
  • Escritórios pequenos: limite de ocupação de um ambiente pode levar a um estabelecimento ter menos trabalhadores atuando presencialmente de forma simultânea, mesmo com a operação de 100% autorizada.

TRANSPORTES

  • O transporte de passageiros passa a operar com apenas 50% dos assentos da janela disponíveis. 

 

Fonte: Governo RS

 

 

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