atualizado em: 22/03/2021
DECRETO ESTADUAL de 21.03.2021
Período de vigência: 22.03 a 04.04.2021.
O Decreto nº 55.769, que vedava o funcinamento de atividades presenciais no período da 20hs. às 5hs. foi revogado, mas foram estabelecidas regras de horários para as diferentes atividades.
Este novo Decreto reabriu a possibilidade dos Municipios estabelecerem medidas substitutivas à Bandeira Preta, que segue em vigor em todo o Estado.
E, com a decisão da AMPARA (Associação dos Municipios do Vale do Paranhana), de adotar os critérios da bandeira vermelha, os protocolos sanitários a serem seguidos pelas diferentes arividades serão os seguintes:
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